Você merece mais! Torne-se um Associado ADPM-BM

Venha conhecer e entre em nossos planos de adesão para novos associados com vantagens exclusivas que ADPM  disponibiliza. Ao associar-se será proporcionado um espaço de convívio social, esportivo e cultural, onde todos os membros desfrutam de momentos gratificantes, e fazem novas amizades desenvolvendo seus talentos e interesses. Venha para o nossso Clube aproveitar todos os benefícios, participe das atividades oferecidas e faça parte de um dos clubes mais tradicionais de Juiz de Fora!

Juntos podemos alcançar o sucesso coletivo e fortalecer os laços que nos unem como membros da ADPM-JF.

Entre em contato pelos telefones: (32) 3224-4449. 

O Quadro Social da ADPM/BM-JF:

A ADPM-BM de Juiz de Fora, MG, compõe-se basicamente de praças e oficiais da ativa e veteranos da Polícia Militar e Bombeiro Militar e de seus dependentes em número ilimitado de associados, desde que devida e legalmente habilitados.

Admite-se o civil como sócio da ADPM/BM-JF, desde que respeitado 20% do total dos sócios efetivos, e tenha conduta irrepreensível como cidadão e seja devida e legalmente habilitado.

São considerados SÓCIOS CONTRIBUINTES ESPECIAIS, os integrantes das fileiras das Forças Armadas, policiais de outros estados, funcionários do Colégio Tiradentes e funcionários civis das unidades, Policial Civil, Policial Penal e Pensionistas do IPSM, que solicitarem sua inclusão e forem admitidos no quadro social da ADPM/BM-JF.

São considerados SÓCIOS CIVIS, os parentes de policiais militares e bombeiros militares sócios, de outros órgãos públicos e pessoas distintas do mundo civil, desde que tenham vida irrepreensível como cidadão (para sua adesão é feita uma avaliação social devendo a indicação ser assinada por outro sócio efetivo ativo e regular). A admissão dos sócios é feita por solicitação do interessado ao Presidente da associação. 

O candidato a sócio contribuinte e sócio contribuinte especial, terá seu processo de admissão analisado pela Comissão de Ética e Sindicância da ADPM e posterior encaminhamento ao Presidente Executivo para decisão.

O sócio da categoria contribuinte e contribuinte especial deverá ter seu pedido de admissão avalizado por, no mínimo, 2(dois) sócios efetivos, exceto se parente de socio efetivo.

A Joia constitui-se em valor a ser pago no ato da admissão do associado, sendo fixado o seu valor mínimo em 8(oito) vezes o valor da mensalidade cobrado do sócio contribuinte especial.

 

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